Educação inclusiva Um relato de experiência sobre a deficiência visual no meio escolar

William Júnio do Carmo

Resumo


O Estatuto da Pessoa com Deficiência de 2015, diz que a pessoa que em deficiência visual tem direito a inclusão em todos os sistemas educacionais em quaisquer dos níveis de aprendizagem por toda a sua vida de forma a tornar seu intelectual completo. Nesse contexto, o foco desse trabalho foi de promoção da inclusão; permanência e êxito de uma discente com deficiência visual (cegueira) matriculada no Instituto Federal do Triângulo Mineiro do Campus Paracatu no curso Técnico em Administração integrado ao ensino médio. A finalidade foi inserir ela dentro do ambiente escolar com intuito de desenvolver da melhor forma possível as constantes do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Administração, atendendo as diretrizes necessárias para o processo de ensino-aprendizagem, com apoio de uma bolsista extensionista, na perspectiva de acompanhamento contínuo e diário. A introdução dessa bolsista como monitora escolar, possibilitou a permanência da discente conseguindo estudar de forma remota, através do google classroom e google meet, resultados de grande aprendizado nesse formato digital de ensino-aprendizagem. Assim, se conclui a proposta deste trabalho com a permanência e êxito da discente no IFTM Campus Paracatu.


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RESOLUÇÃO “AD REFERENDUM” Nº 79/2014, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2014 Dispõe sobre a aprovação do Projeto Político Pedagógico do Curso de Técnico em Administração, na forma integrada ao ensino médio, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro – Campus Paracatu – 2015/1. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/ Decreto/D6949.htm. Acesso em 12 de dezembro de 2020 às 10:51.

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