O USO DO DEEP FAKE E A VIOLAÇÃO ÀS GARANTIAS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Resumo
Com a expansão da nova Era Digital, inúmeras questões sociais emergiram e, com elas, a necessidade de proteção do Estado democrático de direito. Dentro desse contexto, os deep fakes ganharam destaque, pois, além de se enquadrarem como uma forma de evolução das fake news, são um mecanismo de inteligência artificial capaz de manipular imagens e outros recursos. Diante disso, faz-se necessário levantar questionamentos sobre quais os possíveis impactos dessa tecnologia no Estado democrático, bem como entender como essa questão se encontra sendo tutelada pelo direito. Partindo dessas premissas, através do método dedutivo, realizou-se uma pesquisa exploratória, com a revisão bibliográfica de artigos científicos e livros pertinentes à temática. Ao final, conclui-se que essa prática pode colocar em risco os ideais estabelecidos pelo Estado democrático, de modo que, a regulamentação do deep fake é algo de interesse público e também privado.
Texto completo:
PDFReferências
ALVES, B. M., et al.. Análise da responsabilização criminal dos criadores e propagadores de “deep fakes” no ordenamento jurídico brasileiro. Caderno Pedagógico, [S. l.], v. 21, n. 6, p. e4348 , 2024. DOI: 10.54033/cadpedv21n6-075. Disponível em: https://ojs.studiespublicacoes.com.br/ojs/index.php/cadped/article/view/4348. Acesso em: 30 mar. 2025.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Radar Tecnológico: Inteligência artificial generativa. 1ª Ed. V.l. 3, - Brasília: Distrito Federal. NOV, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/centrais-de-conteudo/documentos-tecnicos-orientativos/radar_tecnologico_ia_generativa_anpd.pdf. Acesso em: 9 de março de 2025.
BRASIL. Decreto -Lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940 . Código Penal. Diário Oficial da União. Seção 1. 31/12/1940. p. 23911. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em 27 de mar de 2025.
BRASIL. Lei n. 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos; altera o Decreto - Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e dá outras providências. Diário Oficial da União. Seção 1. 03/12/2012. p. 1. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12737.htm.Acesso em: 27 de mar de 2025.
Brasil. Guia Ilustrado Contra as Deepfakes. Supremo Tribunal Federal; Data Privacy Brasil. Brasília: STF, Coordenadoria de Combate à Desinformação, 2024.
FARIA, Lucas Ribeiro de; SILVA, Lucas Gonçalves da; CARDOSO, Henrique Ribeiro. DEEPFAKE PORNOGRÁFICO NA SOCIEDADE DE RISCO CONTEMPORÂNEA: OS DESAFIOS DE REGULAMENTAÇÃO E CONTROLE DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. Interfaces Científicas - Direito, [S. l.], v. 9, n. 3, p. 343–355, 2024. DOI: 10.17564/2316-381X.2024v9n3p343-355. Disponível em: https://periodicos.grupotiradentes.com/direito/article/view/12399. Acesso em: 30 mar. 2025.
FILHO, I.N.R.; MARRAFON, M.A.; MEDÓN, F. A Inteligência Artificial a Serviço da Desinformação: como as Deepfakes e as Redes Automatizadas Abalam a Liberdade de Ideias no Debate Público e a Democracia Constitucional e Deliberativa. Economic Analysis of Law Review, Brasilia, v. 13, n. 3, p. 32-47, Out 2022. Disponível em: https://www.proquest.com/docview/2841146127/fulltextPDF/8C87EDA36C504E3APQ/1?accountid=8112&sourcetype=Scholarly%20Journals. Acesso em: 02 abr. 2025
OLIVEIRA, G. A. G.; ÁVILA, G. N. de. Deep fake, direitos da personalidade e o direito penal: uma análise dos impactos tecnológicos na era digital. Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM, [S. l.], v. 19, p. e85239, 2024. DOI: 10.5902/1981369485239. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/85239. Acesso em: 29 mar. 2025.
PIOVESAN, Flávia; HERNANDES, Luiz Eduardo Camargo O. Democracia: proteção constitucional e internacional. São Paulo: Expressa, 2023. E-book. p.2. ISBN 9786553628137. Disponível em: https://app.minhabiblioteca.com.br/reader/books/9786553628137/. Acesso em: 02 abr. 2025.
RODRIGUES, M. P. G. Deepfakes pornográficas não-consensuais: a busca por um modelo de criminalização. Revista Brasileira de Ciências Criminais , [S. l.], v. 199, n. 199, p. 277–311, 2023. DOI: 10.5281/zenodo.8380977. Disponível em: https://publicacoes.ibccrim.org.br/index.php/RBCCRIM/article/view/267. Acesso em: 30 mar. 2025.
RUSSELL, Stuart J.; NORVIG, Peter. Inteligência Artificial: Uma Abordagem Moderna. Tradução Daniel Vieira; Flávio Soares Corrêa da Silva. - 4. ed. - Rio de Janeiro: Grupo Editorial Nacional S.A, 2022.
SANTOS, Ivanilson Antônio dos. A cadeia de custódia das provas a partir das alterações da lei 13.964 de 2019. 57 f. Monografia (Graduação) - Curso de Bacharelado em Direito, Universidade Federal do Tocantins, Arraias, 2025.
Secretária de Comunicação Social. ESTELIONATÁRIOS usam imagem do presidente da República em deep fake. [S. l.], 11 dez. 2023. Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2023/12/estelionatarios-usam-imagem-do-presidente-da-republica-em-deep-fake. Acesso em: 1 abr. 2025.
SILVA, José Afonso da. O Estado Democrático de Direito. Revista de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, vl. 173, pág. 15-34, jul./set. 1988. Disponível em: https://periodicos.fgv.br/rda/article/download/45920/44126/91434. Acesso em: 02 abr. 2025
Tribunal Superior Eleitoral. FATO ou Boato publicou quase 200 esclarecimentos contra fake news em 2022. [S. l.], 18 nov. 2022. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Novembro/fato-ou-boato-publicou-193-esclarecimentos-contra-fake-news-em-2022. Acesso em: 1 abr. 2025.
WAKEFIELD, Jane. Guerra na Ucrânia: os ‘presidentes deepfake’ usados na propaganda do conflito. BBC NEWS BRASIL, [S. l.], 18 mar. 2022. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-60791955. Acesso em: 1 abr. 2025.
WHITTAKER, Lucas; KIETZMANN, Tim C.; KIETZMANN, Jan; DABIRIAN, Amir. All Around Me Are Synthetic Faces: The Mad World of AI- Generated Media. IT Professional, v. 22, n.5, p. 90-99, 2020. DOI: 10.1109/MITP.2020.2985492. Disponível em: https://ieeexplore.ieee.org/abstract/document/9194439/authors#authors. Acesso em 30 mar. 2025.
WOLKOFF, Tania Giandoni. A era da comunicação digital: a necessidade de uma política nacional de inteligência artificial. Tese (Doutorado em Direito) - Programa de Estudos Pós-Graduados em Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2021. Disponível em: https://repositorio.pucsp.br/jspui/handle/handle/24656. Acesso em: 21 jan. 2025.
Apontamentos
- Não há apontamentos.