A Guarda Compartilhada no Direito Civil Brasileiro: Transformações do Poder Familiar e os Novos Desafios da Parentalidade Contemporânea

Orley Silva Peres, Graciela Celsa Zarate Miranda

Resumo


Resumo: O estudo analisa a guarda compartilhada no Direito Civil brasileiro, entendida como resultado das transformações que redefiniram o poder familiar nas últimas décadas. A consolidação desse modelo acompanha a passagem de um sistema centrado na autoridade para outro sustentado pela corresponsabilidade e pelo cuidado. A relevância do tema decorre do aumento de litígios envolvendo guarda e convivência, especialmente após a Lei n. 13.058/2014, que estabeleceu a guarda compartilhada como regra. O problema investigado nasce da distância entre a previsão legal e a prática cotidiana, marcada por conflitos parentais e dificuldades na implementação da cooperação. O objetivo geral consiste em examinar como o ordenamento jurídico tem concretizado esse modelo e quais desafios permanecem para sua efetividade. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com revisão de literatura e análise de dispositivos legais e decisões judiciais relacionadas ao poder familiar, ao princípio do melhor interesse da criança e às novas formas de parentalidade. Os resultados mostram que a guarda compartilhada representa avanço significativo ao fortalecer vínculos, equilibrar responsabilidades e promover participação ativa dos genitores. Contudo, sua aplicação depende da capacidade de diálogo entre as partes, da atuação sensível do sistema de justiça e de políticas públicas que apoiem as famílias em contextos de ruptura conjugal. Conclui-se que a guarda compartilhada revela um novo paradigma no Direito de Família, mas ainda enfrenta barreiras estruturais e culturais que precisam ser superadas para garantir proteção integral à criança.

 

Palavras-chave: guarda. família. criança. cuidado.

 

 


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