A Parentalidade Socioafetiva no Direito Brasileiro: Tensões entre Afeto, Filiação e Segurança Jurídica
Resumo
Resumo:A parentalidade socioafetiva consolidou-se como um dos mais relevantes desenvolvimentos do Direito de Família contemporâneo, ao reconhecer o afeto e o cuidado como elementos estruturantes da filiação. Esse movimento, embora avance na proteção das crianças e no reconhecimento da pluralidade familiar, produz tensões quando confrontado com a necessidade de estabilidade normativa e de previsibilidade jurídica. A justificativa para este estudo reside justamente na ausência de critérios uniformes capazes de harmonizar afetividade, multiparentalidade e segurança jurídica, tema ainda pouco explorado de forma integrada pela literatura. O objetivo central da pesquisa é analisar como o ordenamento jurídico brasileiro tem manejado essas tensões e quais limites e possibilidades emergem desse processo. A metodologia utilizada combina abordagem qualitativa, revisão de literatura em caráter narrativo-analítico e análise documental de provimentos do CNJ e decisões dos tribunais superiores. Esse percurso permitiu identificar convergências doutrinárias sobre o valor jurídico do afeto, bem como divergências significativas sobre requisitos probatórios, alcance da multiparentalidade e impactos das restrições introduzidas no reconhecimento extrajudicial. Os resultados indicam que o sistema jurídico evoluiu ao admitir a coexistência de vínculos afetivos e biológicos, mas ainda não oferece parâmetros suficientemente claros para garantir isonomia e previsibilidade. A persistência de assimetrias nas práticas registrais e a falta de critérios uniformes para aferir a posse de estado de filho revelam desafios que comprometem a segurança jurídica. As considerações finais apontam que a consolidação da socioafetividade depende da construção de modelos normativos mais estáveis, capazes de equilibrar pluralidade familiar e responsabilidade jurídica.
Palavras-chave: Afeto. Filiação. Justiça. Direito.
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