Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes

Celina de Fátima Sobrinha, Graciela Celsa Zarate Miranda

Resumo


 

Resumo: O estudo discute a proteção dos direitos humanos de crianças e adolescentes no Brasil, tema que ganhou relevância após a Constituição de 1988 reconhecer esse grupo como sujeito de direitos. A importância da abordagem está ligada ao fato de que muitas garantias previstas em lei ainda não se concretizam na prática cotidiana, especialmente em contextos marcados por vulnerabilidade social. A justificativa para a pesquisa decorre da necessidade de compreender por que essas lacunas persistem e como interferem na vida das famílias e no funcionamento da rede de proteção. O objetivo central é analisar como os princípios da proteção integral e da prioridade absoluta são interpretados e aplicados na realidade brasileira. Como objetivos específicos, busca-se examinar limites estruturais, identificar desafios institucionais e discutir caminhos possíveis para fortalecer as políticas destinadas à infância. A pesquisa utiliza abordagem qualitativa, com revisão de literatura fundamentada em autores que tratam de direitos humanos, políticas públicas e proteção infantojuvenil. O material foi organizado em eixos temáticos, permitindo observar convergências e tensões nos estudos analisados. Os resultados mostram que o país possui arcabouço jurídico expressivo, mas enfrenta problemas de articulação entre setores, ausência de equipes técnicas especializadas e dificuldade de manter fluxos contínuos de atendimento. Em municípios menores, as fragilidades se tornam ainda mais evidentes. Conclui-se que a efetivação das garantias depende de integração institucional, formação continuada e participação social. Embora existam avanços, a consolidação do sistema de proteção exige investimento, diálogo e compromisso permanente com a dignidade da criança e do adolescente.

 

Palavras-chave: Infância. Direitos. Políticas. Proteção.

 

 


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Referências


AGUILAR, S. Educação, autoritarismo e eugenia: exploração do trabalho e violência à infância desamparada no Brasil (1930-1945). 2011. Tese (Doutorado) – Universidade Estadual de Campinas, Campinas, 2011.

BASTOS, A. B. Educação em direitos humanos: um estudo sobre crianças e adolescentes. Rio de Janeiro: UFRJ, 2012.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Decreto n.º 99.710, de 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 nov. 1990.

BRASIL. Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 16 jul. 1990.

BRASIL. Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 11 jan. 2002.

BRASIL. Lei n.º 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 19 jan. 2012.

BRASIL. Lei n.º 13.058, de 22 de dezembro de 2014. Altera o Código Civil para dispor sobre a guarda compartilhada. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 dez. 2014.

BRASIL. Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015. Código de Processo Civil. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 17 mar. 2015.

BUCCI, M. P. D. Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2014.

BRITO, A. R. Intersetorialidade e políticas públicas para a infância: desafios e limites na gestão municipal. Recife: UFPE, 2020.

CIABATTARI, J. Apropriação do Estatuto da Criança e do Adolescente por escolas e organizações sociais. São Paulo: PUC-SP, 2010.

COMPARATO, F. K. A proteção jurídica da infância e da juventude no Brasil. São Paulo: Saraiva, 2010.

COUTO, Filipe; CAMÕES, Ana; VAZ, Cindy. Proximidade e Educação Social:“Famílias Amigas” no Acolhimento Residencial. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM), v. 62, n. 1, p. 12-23, 2025.

GIL, A. C. Métodos e técnicas de pesquisa social. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2019.

HABERMAS, J. Direito e democracia: entre facticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 2002.

LIMA, R. S. Escuta protegida e acolhimento institucional: práticas humanizadas no atendimento infantojuvenil. Belo Horizonte: UFMG, 2019.

MENEZES, L. P. Trabalho infantil e rede de proteção: limites e potencialidades da atuação institucional. Goiânia: UFG, 2024.

MINAYO, M. C. S. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em saúde. 14. ed. São Paulo: Hucitec, 2012.

MORAIS, L. M. Escuta qualificada e processos de humanização na proteção de crianças e adolescentes. Brasília: UnB, 2022.

RAMINHO, Edney Gomes; DA SILVA GONÇALVES, Maria Célia. Infância e criança como construção social: cenários, avanços e prospectos. Direito em Revista-ISSN 2178-0390, v. 8, n. 8, p. 14-21, 2023.

ROMERO, Maria Eduarda Breschak; JUNIOR, Gilmar Antoniassi. Transição para a vida adulta: expectativas e motivos para viver de adolescentes abrigadas no Brasil. HUMANIDADES E TECNOLOGIA (FINOM), v. 52, n. 1, p. 252-271, 2024.

SARLET, I. W. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

SANTANA, M. C. Proteção familiar, adoção e fortalecimento de vínculos: desafios contemporâneos. Salvador: UFBA, 2019.

VASCONCELLOS, L.; VEIGA, A. Proteção integral, políticas públicas e prioridade absoluta: desafios contemporâneos. Lisboa: Universidade de Lisboa, 2024.


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